O MAIOR ERRO JUDICIÁRIO DA HISTÓRIA

De um jovem Magistrado, frequentador habitual deste blog, recebemos uma análise estritamente jurídica do julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo. É uma análise serena, própria a ajudar avaliarmos a enormidade do crime monstruoso constituído pela Paixão e Morte de nosso Divino Redentor.

Transcrevemos a seguir:

O MAIOR ERRO JUDICIÁRIO DA HISTÓRIA

“A condenação de Nosso Senhor Jesus Cristo representa um tema inesgotável pela sua riqueza religiosa. Contudo, a Paixão de Jesus também merece ser refletida sob o seu aspecto jurídico, pois sua morte representa o maior erro judiciário da História.

O beijo de Judas – Giotto

A prisão, condenação e crucifixão de Nosso Senhor violaram as leis vigentes à época. O seu julgamento não encontra qualquer amparo jurídico a servir de fundamento para tamanha atrocidade, pois, em verdade, Jesus não foi submetido a um processo de condenação, mas sim à execução de uma vingança.

A prisão de Nosso Senhor é maculada por graves ilegalidades. A captura de Jesus foi realizada sem qualquer mandado judicial ou ordem formal, além de ter sido comprada por trinta moedas de prata, dadas a Judas como pagamento pela tarefa de conduzir os soldados até o Messias.

Prisão de Jesus
“Deixai ir a estes”

Não bastasse tamanha irregularidade, os soldados prenderam Jesus utilizando-se de espadas e varapaus e empregando contra Ele tratamento degradante, à época aplicado somente aos ladrões e assassinos. O princípio jurídico, válido em todos os tempos, de que o réu é inocente até prova em contrário, foi violado já na prisão.

O uso da força ou violência só se justificaria se Ele oferecesse resistência. Pelo contrário, Jesus não ofereceu qualquer resistência e caminhou em direção aos seus captores, com a serenidade e confiança próprias à sua divindade.

Deu ainda exemplo de lealdade para com seus Apóstolos, isentando-os, quando disse: “Se é a Mim que procurais, deixai ir a estes”.

Julgamento à noite

As ilegalidades, contudo, não cessaram aí. Pelo contrário, apenas começavam. Após ser preso, Jesus foi conduzido para o interrogatório. A audiência foi realizada à noite, sem qualquer publicidade, em flagrante violação à lei da época que proibia qualquer julgamento antes do nascer do sol. Para mascarar essa ilegalidade, a sentença só foi ditada no início da manhã seguinte, diante do Sinédrio — convocado às pressas —, criando um falso ambiente de solenidade.

Jesus ante Pilatos

A execução da sentença foi ato contínuo à condenação, quando a lei da época exigia o prazo mínimo de dez dias entre a sentença e a aplicação da pena. Este prazo era dado para eventual recurso em favor do condenado, ou a apresentação de fatos comprobatórios de erro na sentença.

Jesus foi executado na sexta-feira, o que era proibido pelas leis judaicas, pois a morte e posteriores providências violariam o sábado, dia santo para os judeus. Como é sabido, o sábado judaico começa ao por do sol da sexta-feira. É essa a razão pela qual mandaram quebrar as pernas aos supliciados, não quebrando as de Jesus por já estar morto.

É também a razão da pressa em sepultá-lO “antes do por do sol”.

Pilatos reconhece a inocência… e manda flagelá-lO
Pilatos lava as mãos

Anteriormente à sua saída para o Calvário, Jesus foi chicoteado por ordem de Pilatos. Atitude inteiramente contraditória, pois seguia-se às palavras de Pilatos: “Não encontro crime nenhum neste homem; vou mandar chicoteá-lo e soltar”. Absurdo para um juiz: reconhece a inocência, mas manda castigá-lO.

Embora a lei judaica só permitisse no máximo quarenta e nove chicotadas, Nosso Senhor suportou mais de duas mil, segundo abalizados estudos realizados no Santo Sudário de Turim.

Torturas físicas e morais
Jesus flagelado e coroado de espinhos

Seguiu-se outro tormento, este não ordenado por Pilatos: Vestiram Jesus com o manto que usavam os loucos, coroaram-nO com um capacete de espinhos, puseram-Lhe nas mãos uma cana, à guisa de cetro, vendaram-Lhe os olhos e o esbofeteavam, interpelando-O para que adivinhasse quem lhe batera. Às bofetadas, acrescentaram os escarros em seu rosto e pancadas com a cana sobre a coroa de espinhos.

Ou seja, um misto de tortura física e moral… feita a quem pouco antes Pilatos dissera “não ver crime neste homem”. E, injustiça sobre outra: os executores dessas torturas não tinham nenhuma ordem judicial de assim procederem.

Duplicidade de acusação

Nosso Senhor foi alvo de muitas acusações, todas elas não provadas.

Por se apresentar como Filho de Deus, Jesus foi acusado de blasfêmia, e usurpador dos títulos divinos, por ser chamado de Messias. Mas, para tentar convencer Pilatos, governador romano, pagão e cético, o Supremo Conselho, afrontando mais uma vez as leis da época, mudou a acusação que pesava contra Jesus, passando a apontá-Lo como agitador político, acusando-O de incitar ao descumprimento das leis de César.

Testemunhas foram preparadas para depor contra Jesus. Mas, mesmo pagas, as testemunhas falsas se contradisseram, não conseguindo disfarçar todo aquele teatro arquitetado contra Nosso Senhor.

Conjurado a autoincriminar-se
“Eu te conjuro…”

Ao inquirir Jesus, Caifás usou de um expediente duplamente ilegal, pois o queria obrigar sob juramento: “Em nome do Deus vivo eu te conjuro…” e assim se autoincriminar, o que é totalmente vedado em qualquer julgamento sério. Pretendia o sumo sacerdote ver Jesus se declarar publicamente como o Filho de Deus, o que, para os judeus, caracterizava o crime de blasfêmia.

Todavia, Jesus se mantinha sereno, pois nada do que dissesse mudaria a decisão previamente tomada pelo Sinédrio: afinal já estava condenado mesmo antes de ser preso. Esse arremedo de julgamento foi feito apenas para dar ares de legalidade a um crime. E que crime: o deicídio!

“Es então Filho de Deus?”

Cegos pela vingança, os judeus ignoravam todos os testemunhos dados por Jesus, seus milagres e grandes feitos. Fatos estes de conhecimento do geral do povo. Não teria Jesus dado prova bastante de que se tratava do Filho de Deus?

Pilatos declara-se incompetente para julgar… e entrega Jesus à morte

Depois de interrogado e condenado, Jesus foi levado até Pilatos, a quem cabia impor-Lhe a pena de morte. Vendo que em Jesus não existia culpa alguma, Pilatos reinquiriu o condenado, não se limitando a ratificar a sentença proferida por Caifás.

Sentindo o peso de condenar um justo, Pilatos declarou-se incompetente para julgar Nosso Senhor, transferindo para Herodes a responsabilidade, sob o argumento de ser Jesus galileu.

Mas Herodes, já manchado com o sangue de João Batista, não quis ser autor de um novo assassinato, e por isso devolveu o julgamento de Jesus à responsabilidade de Pilatos.

O que levou Pilatos a condenar

Receoso de parecer pouco zeloso dos direitos do Imperador, Pilatos rendeu-se aos clamores do populacho, e em um gesto de covardia condenou Nosso Senhor à crucifixão. Apesar de continuar a “não ver nele nenhum crime”!

Contraditoriamente, lavou as mãos, em sinal de protesto contra a sentença que lhe extorquiram. Preferiu garantir-se o posto, a cumprir seu dever de imparcialidade, manchando-se desse modo com o sangue do Justo. Desse modo tornou-se o juiz mais injusto em toda a história da humanidade”.

Regina Fidei

Regina Fidei[1] Dente as inúmeras “pérolas” que constituem o cabedal de virtudes de Maria Santíssima, sem dúvida uma das virtudes teologais tem papel fundamental diante das outras: a Fé. Ela é o Speculum Iustitie[2], ou seja, o modelo exemplar acabadíssimo de todas as virtudes cristãs.

Nosso Senhor Jesus Cristo, como Filho de Deus que era, via claramente, ainda com sua inteligência humana, as verdades reveladas por Deus na mesma divina essência, e por isso não teve e nem podia ter Fé, que é incompatível com a visão. Com a Fé, cremos no que não vemos, fiados na palavra de Deus revelante, que não pode enganar-Se nem enganar-nos.

Neste sentido, Maria é o mais alto e sublime modelo de Fé que já existiu. Sua Fé foi excelentíssima sobre toda ponderação.

No Evangelho, Santa Izabel sua prima, divinamente inspirada, se congratula com Maria por sua Fé: “Bem-aventurada és tu que creste, pois se hão de cumprir as coisas que da parte do Senhor te foram ditas”.[3]

Os Padres da Igreja reconhecem na Fé de Nossa Senhora o princípio de sua maternidade e de sua grandeza. Eles admitem como um axioma que fide concepit, fide peperit: “pela Fé concebeu, pela Fé deu a luz”.

Assim explica o grande teólogo, o Pe. Garrigou Lagrange em sua obra “La Mère Du Sauveur – Notre vie intérieure” (A Mãe do Salvador – Nossa vida interior): sua Fé infusa era, com maior razão, profundíssima, por seu objeto, pela revelação que lhe foi feita, o dia da Anunciação, dos mistérios da Encarnação e da Redenção, por sua santa intimidade com o Verbo Encarnado.

Ademais, subjetivamente sua Fé era mui firme, segura e pronta em sua adesão, pois estas qualidades da Fé infusa são tanto maiores quanto maior é esta. Maria recebeu a Fé infusa mais elevada que jamais existiu.

Assim, pois, não podemos fazer uma ideia da profundidade da Fé de Maria. Creu na Anunciação desde o momento em que lhe foi suficientemente dita a verdade divina sobre o mistério da Encarnação redentora.

Na Natividade, vê nascer seu Filho em um estábulo e crê que é o criador do universo; quando começa a balbuciar, crê que é a própria Sabedoria; quando deve fugir com Ele ante a cólera do rei Herodes, crê, sem embargo, que Ele é o rei dos reis, o senhor dos senhores, como dirá São João.

Durante a Paixão, Ela permanece ao pé da Cruz, firme sem desmaiar; não deixa de crer um só instante que seu Filho é verdadeiramente o Filho de Deus, Deus mesmo, que Ele é, que ainda que aparentemente vencido, é o vencedor do demônio e do pecado e que dentro de três dias triunfará sobre a morte pela sua Redenção. Este ato de Fé de Maria no Calvário, na hora mais escura, foi o maior ato de Fé que jamais existiu; o objeto era o mais difícil: Jesus alcançaria a maior vitória por meio da mais completa imolação.[4]


 

[1] Rainha da Fé.

[2] Espelho de Justiça.

[3] Cf. Lc I, 45.

[4] LAGRANGE, Garrigou. La Mère Du Sauveur – Notre vie intérieure. 3ª Edição. Madrid ; Rialp, 1990. P.  153, 154.