Há um século e meio, em dezembro de 1854 o Beato Papa Pio IX, proclamava o dogma da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, para o regozijo de todo orbe cristão.
Sublime prerrogativa esta, a de ser preservada de toda mancha!
Se analisarmos mais detidamente, veremos que este dogma encerra não só um aspecto negativo— ter sido Ela concebida sem pecado — mas também, necessariamente, o aspecto positivo: Maria foi concebida em graça e, como afirma o Concílio Vaticano II, foi “enriquecida, desde o primeiro instante da sua Conceição, com os esplendores duma santidade singular. (¹⁾